CCom - Art. 793 - Da Liquidação, Repartição e Contribuição da Avaria Grossa
CCom - Art. 793 - Da Liquidação, Repartição e Contribuição da Avaria Grossa
Art. 793 - A sentença que homologa à repartição das avarias grossas com condenação de cada um dos contribuintes tem força definitiva, e pode executar-se logo, ainda que dela se recorra.
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